Depois de conversar com um grande grupo de produtores rurais, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) destacou a necessidade de o governo federal sancionar, com urgência, o Projeto de Lei de Conversão, originário da Medida Provisória 610, que prevê uma série de medidas para produtores rurais do Nordeste que enfrentam os problemas provocados pela longa estiagem. A medida contempla mais de 500 mil famílias de agricultores.
“A aprovação se deu no último dia 11 no Senado. Agora, esperamos que o governo seja sensível ao problema e sancione o Projeto para que milhares de pais de família, que se sustentam na agricultura, possam ficar mais aliviados”, defendeu Maria do Carmo. Ela observou que a Lei permitirá, por exemplo, a liquidação ou a renegociação de dívidas de operações de crédito rural, provenientes de várias fontes de recursos, contratadas até 2006 e que estavam em situação de inadimplência até 2011.
A senadora por Sergipe, que tem acompanhado de perto o drama dos produtores rurais, destacou que pelo relatório aprovado pelo Congresso, serão garantidos descontos que variam de 40% a 85% para liquidação de operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, cujo valor original seja de até R$ 100 mil, incluindo também os contratos renegociados no âmbito dos programas de securitização, Programa Especial de Saneamento de Ativos e os débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE). Maria lembrou que a regra vale para operações contratadas até 2006, que estavam inadimplentes ou que haviam sido renegociadas.
Pelo texto, os produtores do semiárido terão descontos maiores em relação ao restante da região. Para os débitos até R$ 15 mil, o rebate concedido será de 85% no semiárido, e de 65% para os produtores que vivem nas áreas de abrangência da Sudene Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. No caso das dívidas entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto sobre o saldo devedor será de 75% para o semiárido, e de 45% no restante das áreas abrangidas pela Sudene. Nas situações de liquidação total ou parcial da dívida, assim como de repactuação do passivo, a data final é 31 de dezembro de 2014.
Pelo projeto aprovado pelos congressistas, fica autorizada a suspensão das cobranças judiciais e a execução de dívidas até 31 de dezembro de 2014. O relatório prevê, ainda, a negociação de operações de crédito rural contratadas depois de 2007 e inadimplentes em dezembro de 2011, em condições que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, o relatório ampliou, ainda, os valores pagos pelo Garantia-Safra e Auxílio Financeiro Emergencial, para R$ 560 e R$ 320, respectivamente, para atender aos produtores atingidos pela seca na safra passada.
Da Assessoria de Imprensa