Infrações ao que a Justiça Eleitoral dita para o período de pré-campanha têm sido punidas de forma exemplar em Itabaiana. No início dessa semana saíram mais duas decisões da Justiça Eleitoral, desta feita condenando a deputada estadual Maria Mendonça, a pré-candidata a prefeita Carminha Mendonça e o pré-candidato a vereador, Alex Henrique.
No caso da parlamentar e da pré-candidata, que são irmãs, a decisão da Justiça se deveu ao fato de que a segunda, durante transmissão na internet que lançava a sua pré-candidatura a prefeita, pediu explicitamente voto aos itabaianenses.
A decisão do Juiz Eleitoral Pablo Moreno Carvalho da Luz cita diretamente o crime eleitoral cometido por Carminha. “Não há muito espaço para dúvida quanto à apresentação de pedido explícito, ainda que indireto de votos. A possível candidata, quando de sua fala, expressamente antecipou agradecimentos, dirigidos à população itabaianense e não ao conjunto de seus correligionários, a todos aqueles que no domingo saíssem de suas casas para votar no número 11”, versa a decisão.
Assim, com o ilícito identificado, o Juiz Eleitoral impôs as irmãs o pagamento de R$ 5 mil de multa. “Arbitro no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por considerar a ausência de reiteração e a aparência de ausência de premeditação do ilícito e aparente equívoco na escolha das expressões usadas em sua fala”.
Já o pré-candidato a vereador Alex Henrique, bem como a emissora de rádio em que ele trabalha também foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil em razão de propaganda eleitoral antecipada e irregular. “Conclui-se sem maior dificuldade ter ocorrido evidente abuso no direito de liberdade de imprensa e de manifestação, porquanto evidenciado o rompimento do dever imposto pela Lei 9.504/97 de não promoção de propaganda eleitoral por meio dos programas de radiodifusão e por profissionais de comunicação”, conclui a decisão do Juiz Eleitoral Pablo Moreno Carvalho da Luz.
Fonte: ASCOM/PL ITABAIANA
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