O deputado federal Márcio Macêdo (PT) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/12, que equipara o condomínio, relativo a edifícios e casas (compartilhando terreno comum), às microempresas para a aplicação de tratamento diferenciado e vantagens legais relativas às normas tributárias, administrativas, trabalhistas e previdenciárias.
O parlamentar explica que o projeto “parte do fato de que os atuais condomínios funcionam como pequenas empresas, contratando empregados, celebrando contratos para garantir seu funcionamento, prestando serviço específico para os fins com que foram instituídos”.
O projeto abrange tanto condomínios residenciais como comerciais. O Código Civil (Lei 10.406/02) considera como condomínio edilício todo conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns. No caso de um prédio residencial as partes exclusivas seriam os apartamentos e as comuns os elevadores, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, por exemplo.
Segundo Márcio Macêdo, a proposta representa uma solução inovadora para os conflitos que os condomínios enfrentam no cotidiano. Ela permite ao condomínio constituir-se como empresa especial, merecedora de tratamento diferenciado e benéfico.
O autor do projeto destaca que os condomínios têm muita importância na organização da vida dos brasileiros que moram nas grandes cidades. “Cada vez mais a complexidade da legislação a que se submetem faz com que surjam problemas que afetam todos os moradores, causando muitos prejuízos que poderiam ser evitados, caso simplificassem algumas regras a eles impostas, diminuindo a burocracia e dando algumas benesses legais para sua organização e funcionamento”, justifica. O projeto, que acrescenta um novo parágrafo ao artigo 70 e um artigo ao Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Assessoria Parlamentar