O deputado federal Márcio Macêdo será o relator da Proposta de Emenda à Constituição 197/2012, que muda as regras de recolhimento do ICMS nas operações de compra e venda realizadas pela internet. Com as alterações, a expectativa é que o imposto não fique apenas com o Estado que sedia a empresa, como acontece hoje, mas seja repartido com os Estados para onde os produtos são enviados. Uma comissão especial foi criada nesta terça-feira (27) na Câmara para analisar o projeto, que já foi aprovado no Senado.
A proposta aplica a alíquota interestadual do ICMS nos casos de venda para o consumidor final, estabelecendo parcelas do imposto para o Estado de origem e o Estado de destino. Hoje, a Constituição prevê a aplicação da alíquota interestadual apenas nos casos de venda para o consumidor que também é contribuinte do ICMS. Pela proposta, quando um produto for vendido a um consumidor de outro Estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; caso o consumidor final não seja contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do Estado remetente e a alíquota interestadual.
“Essa PEC tem uma importância muito grande. É parte da reforma tributária. Toda a tributação desse tipo de comercialização fica no Estado de origem, geralmente, nas regiões Sul e Sudeste, sobretudo em São Paulo, onde estão as matrizes das empresas. A minha intenção é fazer um grande entendimento nacional para que haja alteração no modelo de hoje. Não se pode ficar 100% dos impostos na origem. Isto deve ser dividido entre estado de origem e estados destinatários. É fundamental para o Nordeste e aí se inclui o meu Estado, Sergipe, que será beneficiado com a mudança na lei”, afirmou Márcio Macêdo.
De acordo com o artigo 155 da Constituição, cabe ao Estado de origem a totalidade do ICMS devido na remessa de mercadoria para consumidor final localizado em outro Estado. No entanto, essa posição da lei é muito anterior ao crescimento do comércio eletrônico, que tornou comum a venda interestadual diretamente ao consumidor. A falta de uma regra para esses casos traz sérios prejuízos para os Estados consumidores.
O deputado federal Márcio Macêdo já havia sido relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no primeiro semestre deste ano. O parecer dele, à época, foi pela admissibilidade da PEC, embora ele tenha ressaltado que ajustes precisam ser feitos no conteúdo da matéria.
Da Assessoria de Imprensa