A Prefeitura Municipal de Malhador, distante 49 Km de Aracaju, obteve nota deficiente em matéria de transparência pública em avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE). A gestão do prefeito Francisco de Assis Araújo Júnior, mais conhecido como Assisinho, (PL), segundo o TCE, está sendo considerada ruim em transparência pública, alcançando apenas 6,7 pontos.
O Portal SE Notícias em matéria exclusiva mostra a importância de ter transparência nas contas públicas, publicando uma matéria especial com a cidade de Malhador, que obteve 6,7 na pontuação, estando abaixo da média.
A nota é considerada deficiente, sendo 7 a média regular. A fiscalização, feita pelo TCE/SE pelo quinto ano consecutivo, tem como objetivo estimular a melhoria da transparência pública, bem como facilitar o controle social.
Nesta divulgação, também aparecem com nota abaixo da média os municípios de Aquidabã, Canhoba, Frei Paulo, Ilha das Flores, Japoatã, Macambira, Maruim, Moita Bonita, Monte Alegre, Pedrinhas, Porto da Folha, Propriá, Salgado, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Tobias Barreto e Umbaúba.
A falta de transparência pública causa penalidade e gera multas diretamente aos gestores municipais.
Para entender como funcionam essas penalidades, a Reportagem do Portal SE Notícias conversou com um experiente contador, graduado em Gestão Pública e Especialista em Contabilidade Pública.
Entenda a seguir:
O TCE/SE tem feito um trabalho rigoroso no Estado de Sergipe, em um acompanhamento com toda determinação e com critérios que facilitam a vida do órgão público.
A fiscalização diz respeito à Lei Federal 12.527, acompanhada da Lei complementar 131, que é o tempo real.
Essas leis definem que a obrigatoriedade é de registrar tudo da gestão, e o tribunal diagnosticou que seria quase impossível. Então ele criou um elenco de informações que os órgãos já possuem e que às vezes, por deficiência na complementação dos mesmos, infelizmente, os órgãos têm deixado de cumprir porque se trata da uma obrigatoriedade diária, não tendo dia nem hora para o tribunal fazer esse diagnóstico. E quando o tribunal encontra irregularidades e a não presença dessas informações, isso impacta nas notas estabelecidas por ato interno do tribunal, que são as seguintes:
Até 7 (regular), e de 7 para baixo trata-se de nota deficitária, e por isso as punições são atribuídas.
As punições são severas e aplicadas no CPF do gestor de cada órgão. Ou seja, ao prefeito, secretário de Assistência Social, do Fundo Municipal da Assistência e, também, da Saúde.
De acordo com o contador, esses gestores são responsabilizados pela não publicação e podem receber uma multa no valor de R$ 3 mil por cada item não informado.
” O valor é definido administrativamente pelo TCE/SE. O tribunal realiza o trabalho de checagem dos dados no Portal da Transparência e, ao não encontrar a informação necessária, o gestor é multado”, disse o contador.
Ainda segundo o especialista, o fato serve de alerta para todos os gestores sergipanos.
“Não é algo para se brincar, uma vez que é uma ação de uma lei federal e que todos os órgãos estão imbuídos de um acompanhamento. E em Sergipe isso tem sido levado muito a sério pelo nosso órgão de controle”, ressaltou.
Ao concluir, o contador explicou que não há dificuldade no procedimento, tendo em vista que trata-se de apenas uma migração de dados já existentes no município. “Não há razão nenhuma para que o gestor não faça com perfeição e competência”, concluiu.
Veja em quais itens a cidade de Malhador foi reprovada pela fiscalização do Tribunal de Contas:
No item que trata do endereço, telefone e horário de atendimento das unidades (TELEFONES NÃO FORAM INFORMADOS) obteve 0,1 ponto;
No item referente a Publicações, de forma clara e nominal, a Legislação do Ente/Poder/Órgão (Lei Orgânica – Município (PM) Regimento (Câmara Municipal), Regimento (Poderes do Estado), Lei da Estrutura Administrativa, Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA). No caso da Administração Indireta, devem publicar Lei de Criação/Autorização, Estatuto ou Regimento e Lei de Estrutura Administrativa, (NÃO DIVULGOU LDO E LOA 2021) obteve 0,3 pontos;
No item referente à divulgação em tempo real da ordem cronológica de pagamentos organizada por: Fonte de Recurso, Nº e data da NE, nome do credor, valor da liquidação e NF, vencimento e data do pagamento (NÃO FOI POSSÍVEL), obteve 0,3 pontos;
No item que há divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido, constando data, destino, cargo, valores e motivo da viagem (NÃO FOI POSSÍVEL ACESSAR) obteve 0,5 pontos;
No item em que há registro dos repasses ou transferências de recursos financeiros, tais como, convênios, termos de parceria, colaboração, entre outros instrumentos, notas explicativas devem esclarecer detalhes (NÃO HÁ INFORMAÇÕES) obteve 0,2 pontos;
No item sobre o ente divulgar as seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios com dados dos últimos 12 meses (NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR O VENCEDOR E VALOR SEM ABRIR O CONTRATO) obteve, nos seguintes subitens:
Modalidade: 0,1 pontos
Data: 0,1 pontos
Valor: 0,1 pontos
Número/Ano do edital: 0,1 pontos
Objeto: 0,1 pontos
Íntegra dos editais de licitação: 0,3 pontos
Resultado dos editais de licitação (vencedor é suficiente): 0,3 pontos
Contratos na íntegra: 0,3 pontos
Apresenta relação na inexigibilidade: 0,1 pontos.
No item em que o site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações, obteve 0,2 pontos;
No item em que divulga folha de pagamento contendo servidores efetivos, ativos, detentores de cargos comissionados e funções de confiança, contratados e, quando for o caso, dos inativos, com indicação das datas de admissão, inativação e exoneração, com a denominação dos respectivos cargos, empregos e/ou funções, da carga horária semanal e da lotação? Obs.: É vedada a divulgação de descontos pessoais como empréstimos, pensões alimentícias e nomenclaturas similares quando da disponibilização da remuneração dos servidores (folha de pagamento) (NÃO IDENTIFICA CARGOS NA ÍNTEGRA) obteve 1 ponto;
No item que trata sobre “Há informação sobre a quitação da folha de pagamento mensal, a partir do exercício financeiro de 2018, com dados referentes a unidade gestora, data e valores líquidos (conforme modelo indicado na Orientação Técnica). (ATÉ MAIO/2021) obteve 0,2 pontos;
No item que permite a acessibilidade de conteúdo para pessoas portadoras de necessidades especiais tais como aumento da fonte e contraste? (NÃO HÁ BOTÕES DE AUMENTO/DIMIN UIÇÃO DA FONTE) obteve 0,1 ponto.
Resposta da prefeitura
A Redação do Portal SE Notícias entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Malhador, que se manifestou através da seguinte nota:
O município de Malhador entende que já houve um avanço nos números, se comparado aos índices de transparência do final do ano de 2020. Também entende que alguns pontos poderão ser revistos pelo Tribunal de Contas, uma vez que a Prefeitura identificou que cabe retificação em alguns casos que foram analisados e irá recorrer no prazo estabelecido pelo próprio tribunal.
A Prefeitura Municipal de Malhador ainda reitera o seu compromisso com a transparência dos gastos públicos e o seu respeito para com o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
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Redação SE Not´ícias