Atendendo a Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano, o Poder Judiciário Sergipano deferiu a liminar determinando que o Município de Aracaju, adote medidas necessárias a fim de promover a oferta, no prazo de 30 (trinta) dias, do exame denominado espirometria em rede própria e/ou através de prestador habilitado, inclusive em unidade privada de assistência à saúde.
A espirometria serve para diagnosticar ou acompanhar a evolução de doenças pulmonares e para avaliar a capacidade pulmonar em pré-operatórios e atende, também, às necessidades dos pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), asma, bronquite, enfisema, fibrose e outras doenças pulmonares. O exame, feito periodicamente, serve para avaliar o efeito do tratamento médico.
Nos autos da Ação ajuizada pelo MP, ficou comprovado que os pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, por conta da ausência da oferta do exame em questão e em consequência, do tratamento adequado, encontram-se em sofrimento, podendo até chegar a óbito.
“A par dessas considerações, não existem dúvidas acerca da situação caótica em que se encontra a saúde no Município de Aracaju, ao menos pela realidade refratada nos autos da ACP, restando caracterizada a situação emergencial”, salientou o Juiz de Direito Dr. Ricardo Sant’Ana ao deferir os pedidos pleiteados pelo Ministério Público de Sergipe.
Na hipótese de descumprimento do prazo estipulado, Dr. Ricardo fixou multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, ainda, multa diária no mesmo valor ao Secretário Municipal de Saúde, sem prejuízo de posterior apuração de responsabilidade criminal por possível prática de crime de desobediência.
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Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE