A Juíza de Direito Maria Alice Alves Santos Melo deferiu os pedidos liminares do Ministério Público Estadual, contidos na Ação Civil Pública com preceito cominatório de obrigação de não fazer, ajuizada em face da Empresa responsável pela realização do evento “Gravação do DVD da Banda Companhia do Calypso”, com entrada franca.
A Curadoria do Controle Externo da Atividade Policial de Aracaju, por intermédio do Promotor de Justiça Jarbas Adelino Santos Junior, requereu a suspensão do evento público, agendado para o dia 07 de julho de 2012, às 21h na praça de eventos da Orla de Atalaia.
De acordo com a liminar, a medida se fez necessária pois o próprio Comandante do Policiamento Militar da Capital, por meio de ofício, solicitou a intervenção do Poder Judiciário, por intermédio do Ministério Público, para que a festa não seja realizada, tendo em vista que não haverá quantidade suficiente de Policiais Militares atuando no patrulhamento ostensivo da festa, bem como a impossibilidade do emprego de policiamento extraordinário.
Segundo a ACP, o responsável pela Empresa de Eventos não teria obedecido o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência para a solicitação de policiamento, a fim de que fosse possível o planejamento e a operacionalização. Além disso, o organizador deixou de comparecer à 2ª Companhia de Polícia Militar de Sergipe para esclarecer a programação do evento.
Desse modo, alega-se que a realização do evento compromete a segurança da comunidade, salubridade, integridade física, boa ordem e até mesmo a vida dos que participem da festa. A liminar determina que seja suspensa a realização do evento, a fiscalização por Oficial de Justiça, que será autorizado a apreender o equipamento de som e mantê-lo em depósito, caso seja descumprido o presente comando judicial.
Asessoria de Comunicação – Ministério Público de Sergipe