O novo Marco do Saneamento (Lei Federal n. 14026) sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, em julho de 2020, tem gerado questionamentos por parte de gestores e da população, isso, devido à obrigatoriedade de prazo para a cobrança pela prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos, que deve ser implantada pelas gestões municipais por meio de taxa ou tarifa. Essa obrigatoriedade já estava prevista na Constituição Federal, mas não vinha sendo cumprida pelos gestores.
A Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES) tem recebido relatos de gestores municipais que declararam ter sofrido críticas em relação à cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos, popularmente titulada de “taxa do lixo”, que deve ser cobrada a partir de janeiro de 2022.
O presidente da FAMES, Christiano Cavalcante, explica que a maioria da população ainda desconhece a informação de que a cobrança da taxa de lixo se trata de um cumprimento da Lei Federal nº 14026. A lei impõe a cobrança de taxa ou tarifa pelos serviços de manejo de resíduos sólidos em todos os municípios e estados do Brasil, que ainda não cobram pelo serviço. De acordo com levantamento realizado sobre o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, pelo Governo Federal, 47% dos municípios brasileiros já realizam essa cobrança.
Além disso, o presidente ressalta que os municípios sofrerão penalidades, caso o instrumento de cobrança não seja proposto e aplicado. A penalidade configura em renúncia de receita, uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em vigência e nos dois seguintes, atendendo às demais disposições legais estabelecidas, além das penalidades constantes na mesma Lei Complementar 101/2000 em caso de descumprimento da instituição de cobrança.
O Novo Marco prevê a sustentabilidade econômico-financeira, assegurada pela remuneração mediante cobrança dos serviços prestados. Desta forma, “os gestores não têm outra saída, a não ser cumprir o que determina a lei”, enfatizou o presidente.
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Fonte: Innuve Comunicação