O acesso à informação é um dos Direitos e Garantias Fundamentais previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, através do seu artigo 5º. De acordo com a Carta Magna, o Estado tem o dever de fornecer a informação sempre que o cidadão solicitar. Assim, em 16 de maio de 2012, entrou em vigor a Lei Federal nº 12.527/2011 ou Lei de Acesso à Informação Pública (LAIP).
Em Sergipe, o Governo mobilizou órgãos estratégicos, a exemplo da Controladoria-Geral do Estado (CGE/SE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE) para a construção de um projeto de lei de acesso à informação estadual, que fora remetido, em maio de 2012, à Assembleia Legislativa para aprovação e que, até hoje, encontra-se em trâmite.
Mesmo sem a LAIP estadual regulamentada, o Governo criou o portal: www.lai.se.gov.br, que permite o acesso de informações públicas e, também, a solicitação de dados por cidadãos e entidades da sociedade civil. Desde a implantação do site, os números relativos à LAIP em Sergipe são bastante positivos, equiparando-se aos índices nacionais, segundo relata o secretário-chefe da CGE/SE, Adinelson Alves.
“O Governo de Sergipe tem sido exemplo no fornecimento de informações dentre os estados do Brasil, tanto que vem atendendo 98% dos pedidos de acesso às informações públicas. Isso demonstra o compromisso com a sociedade sergipana para fomentar o exercício da cidadania e consolidar o Estado Democrático de Direito”, enfatiza o secretário.
Sem burocracias
Para fazer a solicitação de informações, basta que o cidadão ou entidade da sociedade civil faça um cadastro informando seus dados como nome, email, CPF e endereço.
Índices positivos
Em comparação com os números nacionais, referentes ao atendimento de solicitações de informações públicas, Sergipe vem ganhando destaque, cada vez mais, estando em níveis de igualdade com o site da Lei de Acesso à Informação do Governo Federal.
Até a primeira quinzena de maio de 2014, segundo o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), 97,55% das informações solicitadas foram respondidas, 1,59% está em tramitação no prazo e 0,86% está em tramitação fora do prazo.
Já em Sergipe, 97,7% dos questionamentos foram atendidos, e 2,3% estão em trâmite. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais dez dias, se houver justificativa expressa.
Exceção à regra
Conforme consta no artigo 5º inciso XXXIII, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Este sigilo que preceitua o inciso refere-se a exceções de acesso a dados pessoais e às informações classificadas por autoridades como sigilosas. Conforme a Lei de Acesso à Informação, a informação pública pode ser classificada como: Ultrassecreta (prazo de segredo: 25 anos, renovável uma única vez), Secreta (prazo de segredo: 15 anos) e Reservada (prazo de segredo: 5 anos).
A Lei de Acesso á Informação se aplica a todos os poderes e esferas de Governo, incluindo o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.
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Assessoria de Comunicação | Ascom
Controladoria-Geral do Estado de Sergipe | CGE