Muita gente em Sergipe ainda não sabe, mas existe uma lei em vigor que isenta vítimas dos crimes de furto ou roubo do pagamento de taxas para emissão de segunda via de Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos. Sancionada em 23 de julho de 2013 pelo então governador em exercício Jackson Barreto, a lei foi criada pelo deputado estadual Francisco Gualberto (PT) e aprovada na Assembleia Legislativa.
Em fevereiro deste ano, o senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB) apresentou projeto de lei semelhante no Senado Federal. Já em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça em Brasília, o projeto também isenta de pagamento de taxas para emissão de segunda via de documentos furtados ou roubados em território nacional. No entanto, tal qual a lei apresentada por Francisco Gualberto, mantém a cobrança de taxas de emissão de segunda via de documentos perdidos.
“Essa lei tem o objetivo de atenuar os transtornos causados às vitimas dos crimes de roubo ou furto de documentos”, justifica Gualberto. “Mas o benefício só será alcançado mediante apresentação de um registro de ocorrências assinado por autoridade policial competente e dentro do prazo previsto na lei (30 dias, no máximo), para evitar fraudes e abuso do direito”, explicou o deputado estadual.
Estados como o Rio de Janeiro e Rondônia também possuem legislação semelhante. No caso de Brasília, o projeto de lei apresentado por Cássio Cunha Lima tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado à espera de emendas. “É importante lembrar que no caso da nossa lei em Sergipe a falsa comunicação dos crimes de furto ou roubo acarreta as sanções previstas no Código Penal Brasileiro”, alerta Francisco Gualberto.
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Por Gilson Sousa, da Assessoria de Imprensa