A Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda, através da Secretaria Municipal de Finanças, realizou na manhã desta segunda-feira (9), no plenário da Câmara Municipal, a Audiência Pública para debater e apresentar as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2014), Lei Orçamentária Anual (LOA 2014) e Plano Plurianual (PPA 2014-2017), para o município.
De acordo com a secretária de Finanças, Erivalda Santana, a realização da Audiência Pública é peça fundamental para planejar de maneira responsável as ações do município para os próximos quatro anos, buscando adequá-las as demandas da população.
“Essa é uma forma democrática de a prefeitura ouvir as sugestões da população e incluí-las em seu planejamento. É uma forma de a população participar diretamente das ações da administração municipal, apontando as áreas em que o poder público deve ter mais atenção. É a pessoa que mora na comunidade que sabe exatamente das suas principais necessidades. E é baseada na participação da comunidade que a prefeitura vai se planejar melhor, de forma a atender essa demanda da população”, explica a secretária.
O diretor técnico da Consultoria e Assessoria Técnica em Contabilidade (CAT), empresa responsável pela contabilidade da Prefeitura de Itaporanga, Valmir dos Passos, explicou a importância da Audiência Pública.
“Essa Audiência Pública se tornou obrigatória a partir da Constituição Federal de 1988, onde por meio do Decreto Federal 2.289 de outubro de 1998, determina as diretrizes e as metas a serem cumpridas pelo gestor público. Portanto, é um avanço porque permite a participação direta da população na elaboração do planejamento e sua execução dos serviços”, explica.
Para a prefeita Maria das Graças (Gracinha), é importante a participação da comunidade no debate, pois é a população que vai definir, juntamente com os gestores, as prioridades a serem implementadas pela administração.
“É muito importante essa participação da nossa comunidade nos debates que envolvem os principais investimentos em nosso município. Cada um dando a sua contribuição, com sugestões e ideias, fortalece a nossa administração e a torna cada vez mais próxima do povo, cada vez mais participativa. Afinal de contas, o povo é a peça mais importante de uma administração. Portanto, devemos sempre ouvir e acatar as reivindicações da população dentro dos limites que a lei impõe”, salienta a prefeita.
As propostas da população serão entregues a Câmara Municipal para apreciação dos vereadores.
Prestígio
Além da prefeita Gracinha e da secretária Erivalda Santana, participaram da Audiência Pública os secretários da Administração, Rubens Murilo; da Cultura, Railda Araújo; da Educação, Doralice Alfano, e a representante da Secretaria da Assistência Social, Elma Amorim. O evento ainda contou com as presenças da presidente da Câmara de Vereadores, Mariza da Mata, do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Itaporanga, José Roberto, autoridades, servidores públicos, representantes de entidades de classe e de membros da sociedade itaporanguense.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas relacionados no PPA terão prioridade na programação e execução orçamentária.
Conforme disposto na Constituição Federal, compete à LDO traçar diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente a sua aprovação, assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas, dispor sobre alteração na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
LOA
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição Federal determina que o orçamento para o ano seguinte deva ser votado e aprovado, no caso dos municípios, pela Câmara de Vereadores, até o final de cada ano.
PPA
O Plano Plurianual (PPA), previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto Federal nº 2.829 de 29 de outubro de 1998, é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelos governos Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.