A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em julgamento realizado nesta terça-feira (30) deu provimento, por unanimidade, e reformou a sentença de 1ª grau que proibia a publicação e comercialização do livro “Lampião – o Mata Sete” de autoria do juiz aposentado Pedro de Morais. A ação judicial foi movida pela família do “rei do cangaço”, que se sentiu ofendida porque, em um dos capítulos, ele é apontado como homossexual e sua companheira Maria Bonita, como adúltera.
Em seu voto, o desembargador Cezário Siqueira Neto entendeu que garantir o direito à liberdade de expressão coaduna-se com os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), em manifesto combate à censura. “Não é demais repetir que, se a recorrida, autora da ação, sentiu-se ‘ofendida’ com o conteúdo do livro em testilha, pode-se valer dos meios legais cabíveis. Porém, querer impedir o direito de livre expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura, vedada por nosso Constituinte”, esclareceu o magistrado.
“Cabe, sim, insista-se, impor indenizações compatíveis com ofensa decorrente de uma divulgação ofensiva”, diz a sentença do desembargador.
O magistrado lembrou também que o personagem principal do livro é uma figura pública – o falecido Cangaceiro Lampião. “As pessoas públicas, por se submeterem voluntariamente à exposição pública, abrem mão de uma parcela de sua privacidade, sendo menor a intensidade de proteção”, concluiu o relator, citando em seu voto a doutrina de Marcelo Novelino.
No livro, o autor afirma que o Virgulino Ferreira, o Lampião, mantinha uma relação homoafetiva com um cangaceiro chamado Luiz Pedro, que também seria namorado de Maria Déia, a Maria Bonita, o que formaria um triângulo amoroso.
Ainda no livro, o autor questiona a paternidade de Lampião em relação à única filha do casal, Expedita Ferreira Nunes, 79 anos. Segundo a obra, Lampião teria sido atingido por um tiro na genitália em 1922, o que lhe teria incapacitado de procriação.
Da decisão da 2ª Câmara Cível do TJSE, ainda cabe recurso para as Cortes superiores.
Advogado
Na época da primeira decisão judicial, o advogado da família, Wilson Winne, disse que a ação judicial foi fundamentada na violação da privacidade. “Direito de liberdade de expressão tem um limite. Essa obra viola a invasão de privacidade. Ele é uma pessoa histórica. Quando se fala de Lampião, é da parte histórica. Que ele era violento, pistoleiro, herói ou bandido, mas neste caso atinge a honra da família. Está interferindo na vida da pessoa, de sua família”, argumentou.
Com informações do Jornaldacidade.net/ TJSE