Proteger o contribuinte do exercício do poder abusivo e regulamentar o exercício da fiscalização. Esses são os principais objetivos do Código de Defesa do Contribuinte, projeto de lei 2.557/2011 de autoria do deputado federal Laércio Oliveira que foi tema de um debate promovido pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, na noite da última terça-feira, 11.
O deputado disse que a intenção de apresentar o projeto foi devido às constantes reclamações que ele ouvia sobre o tratamento que os empresários tinham na Receita Federal. “Sou empresário do setor de serviços há 29 anos. Recentemente fui à Receita e fiquei impressionado com o mau atendimento. Precisamos aperfeiçoar essa ideia para que possamos oferecer ao país uma lei feita com muitas mãos”, disse o parlamentar, comparando a importância do PL com o Código de Defesa do Consumidor, que completou naquela data 22 anos de vigência.
A apresentação do projeto segue a experiência já adotada nos últimos quatro anos em pelo menos quatro estados (Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina). Dois pontos mais importantes do texto são obrigar o fisco a responder consultas feitas pelos contribuintes sobre informações que julgar relevantes e garantir direito à ampla defesa no processo administrativo fiscal.
O Código já foi adotado por diversos países, como nos Estados Unidos, pela Taxpayer Bill of Rights II, de 30 de julho de 1996, na Espanha, pela Ley de Derechos y Garantias de los Contribuyentes, de 26 de fevereiro de 1998, bem como na França, México, Canadá, Venezuela, Austrália e Peru.
De acordo com o gerente de Relações Institucionais da CNF, Damião Cordeiro de Moraes, a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte ajudaria a uniformizar as ações. “A intenção é regulamentar os direitos, garantias e obrigações do contribuinte e os deveres da administração fazendária”, disse.
Assessoria de imprensa do deputado federal Laércio Oliveira