Em observância ao Calendário Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) alerta que 4 de dezembro é a data limite para o eleitor que deixou de votar nas Eleições de 5 de outubro apresentar a justificativa ao Juízo Eleitoral. Quem não votou e não justificou tem que regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Para isso, o eleitor deve preencher o requerimento de justificativa eleitoral, disponível no site do TRE/SE, e levar ao Cartório Eleitoral em que esteja inscrito, juntamente com um documento oficial com foto e um documento que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do Pleito. Se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral, deverá encaminhar o requerimento pelos Correios.
Declaração de estabelecimento de ensino em outra localidade, atestados médicos, comprovantes de intercâmbios, declaração de órgão público ou instituição privada atestando que estava trabalhando em outro município ou no exterior são exemplos de documentos que podem comprovar a ausência. A aceitação ou não da justificativa apresentada fica a critério do Juiz Eleitoral do Cartório.
A justificativa só é válida para o turno que o eleitor não esteve presente. Assim, se o cidadão deixou de votar nos dois turnos, ele deverá justificar a ausência em cada turno, separadamente. O prazo para quem não votou no segundo turno termina em 26 de dezembro.
O eleitor deve ficar atento porque se não votar e não justificar, ou ainda tiver sua justificativa indeferida, ele estará sujeito ao pagamento de multa. Além disso, se não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não pagar a multa terá a sua inscrição cancelada, sendo excluída do cadastro de eleitores após seis anos.
Existem várias consequências para quem não estiver com a situação regularizada, tais como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em Instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública etc.
Fonte: Ascom TRE/SE