Gabriel Damásio, do Jornal do Dia – A cruzada do prefeito João Alves Filho (DEM) pela contratação das Organizações Sociais de Saúde (OSs) para administrar as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Nestor Piva (zona norte) e Fernando Franco (zona sul) sofreu mais uma derrota. Em decisão despachada nesta quarta-feira (11), a juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, proibiu o Município de fazer qualquer contrato de gestão com pessoas jurídicas de direito privado, além de impedir a transferência do gerenciamento, da operacionalização e da execução das ações e serviços às OSs. A cessão de móveis, bens e servidores, em qualquer modalidade, também foi proibida.
A decisão atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou falhas e irregularidades jurídicas na Lei Municipal 4.383/2013, aprovada pela Câmara Municipal (CMA) para autorizar a medida. Em seus argumentos, a promotora Euza Gentil Missano alegou que a Prefeitura pretendia transferir o gerenciamento completo das unidades e retirar sua responsabilidade por elas, o que fere normas constitucionais e “não atende os interesses da coletividade”. Uma primeira liminar foi concedida a favor do MPE em 19 de junho, mas a PMA recorreu, argumentando que as OSs “estão presentes nos serviços de saúde pública por apresentarem resultados eficazes e representarem menor burocracia em relação ao regime dos serviços públicos”.
Além da chamada “Obrigação de Não Fazer”, a magistrada determinou que a PMA encaminhe ao Conselho Municipal de Saúde todos os projetos que versem sobre definição e realinhamento de políticas públicas de Saúde e o controle de sua execução, devendo ainda abrir espaço para que o Conselho participe das decisões e faça recomendações, na forma da lei. Por meio da assessoria, o procurador-geral do Município, Carlos Pinna Júnior, disse ao fim da tarde que não foi notificado ainda da decisão, mas já decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e manifestou “confiança de que irá reverter a decisão” na segunda instância.
O principal argumento apresentado pela PMA afirma que o plano de OSs a ser aplicado em Aracaju é baseado no que já foi aplicado em São Paulo pelo governo estadual e pela prefeitura da capital, durante as gestões José Serra (PSDB) e Gilberto Kassab (ex-DEM, hoje PSD). Tanto na defesa judicial quanto em declarações públicas do prefeito João Alves, o modelo paulistano é apontado um exemplo de eficiência, que conseguiu prestar mais serviços na rede pública de saúde com mais qualidade e menos custos.
Na sentença de anteontem, Simone Fraga procurou demolir este argumento e usou, para isso, trechos da reportagem “Saúde em mãos privadas”, publicada na edição de junho da revista “Caros Amigos”. Nela, a revista aponta que o Tribunal de Contas do Município (TCM) e o Ministério Público paulista investigam “denúncias de pagamento a procedimentos que não foram realizados e a total falta de controle na aplicação dos recursos”, envolvendo recursos públicos superiores a R$ 20 bilhões.
Outro ponto contestado é o artigo da Lei Municipal que permite à PMA fazer convites ou processos seletivos simplificados a entidades e instituições qualificadas como OSs e sem fins lucrativos, dispensando a exigência legal de licitação – também prevista na Lei Federal 9.637/98, que gere os chamados “contratos de gestão”. Para a juíza, os princípios constitucionais de “moralidade, legalidade e impessoalidade” não são atendidos pela Lei das OSs.
“No meu modo de sentir, não há como negar que a Lei Municipal 4.383/2013 é formalmente legítima no que diz respeito a criação das Organizações Sociais, nada obstante isto, no tocante aos seus limites materiais no campo de atuação da saúde pública, sofre de ilegalidade diante das limitações impostas pelo § 1º do artigo 199 da Constituição Federal, quando este dispõe que ‘as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde’. Falece, ainda, o argumento do Município de Aracaju de que o surgimento de novos atores no âmbito do direito administrativo tem como finalidade a eficiência na prestação dos serviços públicos, entra em choque com a realidade apresentada nos locais onde tal sistema já foi implantado”, escreveu Simone.
PREFEITURA DIZ QUE VAI RECORRER
PMA – Mesmo não tendo sido informada oficialmente, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), através da Procuradoria Geral do Município (PGM), espera reverter a situação ante decisão da juíza Simone Fraga, da 3ª Vara Cível, que proibiu a gestão de transferir o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde das Unidades de Atendimento Fernando Franco e Nestor Piva para as Organizações Sociais (OSs).
Segundo o procurador-geral do município, Carlos Pinna Júnior, a decisão já era esperada, mas a Procuradoria está confiante da reversão da situação. “As Organizações Sociais são juridicamente possíveis e, por isso, estamos esperançosos de que essa decisão seja revertida perante o Tribunal de Justiça”, frisou Pinna.