Por Pisca Júnior, do Diário Sergipano
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por seu órgão ao fim assinado, em substituição na 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Estância, promotoria especializada na defesa do patrimônio público, no uso de suas atribuições legais, inconformado com a decisão proferida em 21.06.2013, nos autos da Ação Cautelar Inominada n. 201350000777 (processo em referência), ajuizada contra o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, na qual o MM. Julgador indeferiu pedido liminar que visava à suspensão IMEDIATA do valor total ou, de forma alternativa, parcial, do pagamento às empresas, que contrataram as atrações artísticas para apresentação durante os Festejos Juninos do ano de 2013, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento, em desfavor do ente público e também do gestor municipal, interpôs no último dia 26, um recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO, requerendo a IMEDIATA suspensão do valor total ou, de forma alternativa parcial, do pagamento às empresas.
Após analisar toda a documentação, o MM João Hora Neto, Juiz Convocado – relator, deferiu o pedido , suspendendo imediatamente o pagamento às empresas que contrataram as bandas para os festejos juninos do município.
Sentença do Juiz
Por tais fundamentos, com arrimo no art. 527 III c/c art.273 do CPC e art. 37 caput da Constituição Federal – entendo por bem e no presente momento deferir o efeito suspensivo, concedendo a tutela antecipada recursal, para fins de dar efeito ativo ao presente Agravo de Instrumento, reformando a decisão vergastada para determinar a suspensão imediata e total do pagamento às empresas que tenham como causa a contratação de atrações artísticas para os festejos juninos no ano de 2013 no Município de Estância.
O pedido ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foi feito no último dia 26 em caráter de urgência e deferido na manhã dessa sexta feira, 28.