Na manhã desta quarta-feira, 23 de maio, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe concederam uma medida cautelar, em caráter liminar, suspendendo os efeitos da lei 5.020 de 19 de abril de 2018, que concede gratuidade para pessoas acima de 60 anos nos ônibus do transporte público da Grande Aracaju.
A Federação das Empresas de Transporte da Bahia e Sergipe foi a autora do pedido, com a justificativa de que esse tipo de iniciativa deveria partir do poder executivo, no caso a Prefeitura de Aracaju, e não do poder legislativo. O vereador Seu Marcos (PHS) é o autor da lei que foi publicada no Diário Oficial no dia 25 de abril deste ano.
Na decisão, os desembargadores alegaram que a lei gera um aumentos nas despesas do município de Aracaju, já que os vereadores não indicaram no projeto a forma de custeio das gratuidades.
A Câmara de Vereadores de Aracaju irá recorrer da decisão dos magistrados. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (setransp) defende que “a lei publicada recentemente não apresenta a fonte de custeio para tal gratuidade conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Aracaju e a Lei Federal, nem alcança o âmbito da região metropolitana, tendo em vista que sua competência limita-se a Aracaju, mas o sistema é integrado entre quatro cidades”.
Da Redação do SE Notícias