A exigência do teste de barra fixa para candidatas do sexo feminino no concurso da Polícia Militar de Sergipe foi suspensa por decisão judicial. A determinação, expedida pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que considerou o critério discriminatório e desproporcional.
De acordo com o MPE, os editais do certame impuseram exigências excessivas para as mulheres no Teste de Aptidão Física (TAF). A obrigatoriedade da barra fixa com pegada pronada e flexão dos cotovelos foi considerada uma barreira injusta, levando em conta as diferenças fisiológicas e biomecânicas entre homens e mulheres.

Decisão considera teste desproporcional e discriminatório, e determina novos critérios para o Teste de Aptidão Física (TAF) – Foto: arquivo/PM/SE
O juiz acolheu os argumentos do Ministério Público, destacando que a exigência ultrapassa padrões adotados em concursos anteriores da PM e em outras instituições militares. A decisão enfatiza que a regra viola o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, funcionando como um obstáculo indireto ao ingresso feminino na corporação.
Com a determinação, o Estado de Sergipe deverá adotar critérios alternativos para o TAF, como a pegada livre em suspensão isométrica ou a suspensão passiva na barra fixa, seguindo os moldes do concurso anterior da PM. Além disso, o edital precisará ser readequado e divulgado novamente no prazo de 10 dias.
A decisão também garante a reaplicação do teste para as candidatas prejudicadas, seguindo os novos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária entre R$ 5 mil e R$ 500 mil.
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Redação, com informações do G1/SE