O juiz da comarca de Boquim, Eládio Pacheco Magalhães, concedeu decisão favorável à Prefeitura, determinando a “imediata suspensão da eficácia do Decreto Legislativo de n° 01/2020, restabelecendo todos os efeitos contidos no Decreto Municipal nº 133/2020, o que faço com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09
Com isso, a Justiça mantém a decisão do município que, através de Decreto, suspendeu os contratos de trabalho dos profissionais aprovados no processo seletivo simplificado, sendo que a referida suspensão se deu apenas para os contratados que estavam com suas atividades laborativas suspensas em razão dos efeitos da pandemia da COVID-19, que provocou uma crise nos cofres públicos municipais.
Para o magistrado, o ato dos vereadores de suspender um Decreto Municipal que, por sua vez, não se revela como normativo ou regulamentar, “extrapola a matéria que a ele (Poder Legislativo) a Constituição atribuiu competência, uma vez que ele só poderia sustar os atos do executivo que exorbitem o poder regulamentar”.
Na sentença, Eládio Pacheco também destacou que o Decreto Municipal nº 133/2020, expedido pelo Prefeito de Boquim, “é ato de gestão e não um Decreto Normativo ou Regulamentar. Com isso, no exercício da discricionariedade administrativa, cabe ao Chefe do Executivo nomear e extinguir os contratos temporários”.
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POR ASCOM/PMB