O Tribunal de Justiça, através da desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, decretou como ilegal a greve dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias instaurada em janeiro deste ano. Em fevereiro, foi declarada em sede de antecipação de tutela, a ilegalidade e abusiva da greve, determinando o imediato retorno dos servidores envolvidos ao trabalho. Ainda assim, os agentes mantiveram a greve, sendo que, no último dia 26, mais uma vez, e agora por unanimidade por parte dos membros do TJ, o Município conseguiu decisão favorável a qual determina a ilegalidade da greve sob multa diária de R$10 mil caso seja mantida.
A PGM, através da procuradora Manoela Hassam, defendeu a opinião de que a interrupção dos serviços de saúde junto à comunidade prejudica consideravelmente o cidadão, compromete a qualidade da saúde, vindo a oferecer prejuízos à coletividade. “Além de ser uma greve deflagrada em um período de extrema vulnerabilidade, por conta da incidência dos casos de dengue, os agentes ainda usaram de uma precipitação ao fazerem algumas reivindicações. A data base da categoria é maio, sendo que eles já pediram aumento de salário em janeiro e nem ao menos esperaram para saber se o que requeriam seria atendido”, explicou a procuradora ao destacar ainda que não houve tentativa de negociação por parte da categoria.
Ao declarar a greve como abusiva, o TJ se posicionou a favor dos cidadãos aracajuanos. A decisão ressaltou que “o direito de greve do servidor público não pode em nenhum caso conflitar com os direitos coletivos, notadamente quando coloca em perigo a saúde pública, como é o caso”.
“É preocupante que, mesmo a greve sendo declarada como ilegal pela Justiça, os agentes de endemias ainda se mantenham no mesmo posicionamento, ainda que sob pena de multa. É importante que se frise que a população é a principal prejudicada por essa atitude precipitada da categoria”, concluiu a procuradora.
Fonte: PMA