O juiz eleitoral Ednaldo Cezar Santos Júnior, acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e com isso, os candidatos que forem flagrados realizando carreatas, comícios ou arrastões, pagarão multas de R$ 100 mil.
De acordo com a decisão do juiz, “a ausência de efetivo policial na cidade, bem como a animosidade entre as coligações e candidatos tem causado insegurança para os partidários deles, como para a população em geral, razão pela qual pretende a suspensão liminar de toda e qualquer propaganda eleitoral a solicitação de reforço no efetivo policial através de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e a confirmação da liminar, com a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento”.
A Ação Cautelar com pedido de liminar promovida pelo Ministério Público Eleitoral é em face das coligações Rosário Unida e Rosário Renascer, bem como dos candidatos majoritários José Laércio Passos Júnior, Alexsandro Araújo Cavalcante Barreto Sobrinho e Vagner Mota Quintela e às eleições proporcionais Valdemir Santos da Silva e outros.
Por Aldaci de Souza – Infonet