O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de telefonia celular podem fixar prazos para a utilização de créditos inseridos em planos pré-pagos. A decisão, do presidente do STJ, ministro Félix Fischer, suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de prazos para o uso dos créditos.
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O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob alegação de que os créditos devem ter prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, “cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros”. Atualmente, existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.
Segundo a Anatel, se os créditos fossem “eternos”, conforme determinavam as decisões anteriores, haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, porque as prestadoras teriam que repassar a todos os clientes os gastos necessários para manter as linhas ativas deficitárias. A agência argumenta também que a manutenção eterna das linhas reduziria a quantidade de números disponíveis para o serviço.
A agência explica que, com a decisão anterior, se um consumidor adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10 de crédito, por exemplo, poderia, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores. “A manutenção de créditos eternos colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel”, argumenta a Anatel.
O ministro reconhece a sistemática da agência sobre os créditos de telefone celular pré-pagos. “O serviço pré-pago é remunerado apenas pelos créditos adquiridos pelos usuários. Eles são usados para que se façam ligações, e não para recebê-las. A indefinição de prazo de validade dos créditos pode significar o uso, ainda que parcial, de serviço gratuito”, disse Fischer em sua decisão.
Pela regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer créditos com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos créditos.
Agência Brasil