O Poder Judiciário Sergipano julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelos Promotores de Justiça dos Direitos à Educação, Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos e Dr. Etélio de Carvalho Prado Júnior, e determinou que o Município de Aracaju afaste, definitivamente, os estagiários que desempenham funções de professores e que não mais faça esse tipo de contratação.
A Juíza de Direito Dra. Simone de Oliveira Fraga determinou, também, que o Município promova a contratação dos professores aprovados no concurso público de 2007, com validade até 2012, e que a nomeação seja feita na medida das vagas existentes e por ordem de colocação no concurso, levando em consideração a área específica para a qual os professores encontram-se habilitados.
De acordo com os autos da ACP, após realizar investigação em Escolas do Município, O MP constatou que estagiários estavam sendo contratados para desempenhar funções específicas e exclusivas de professores concursados, mesmo havendo vagas para a contratação de professores aprovados em concurso público. Os fatos foram comprovados por testemunhas que são funcionárias da Educação Municipal desde 2005.
Fonte: MP/SE