O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou habeas corpus com pedido de soltura de D.W.M., preso, em flagrante, no dia 25 de fevereiro deste ano, na cidade de Estância, pela acusação da prática do crime de colocar em circulação moeda falsa. O acusado foi preso na companhia de um suposto parceiro, E.S.S.
Segundo a desembargadora federal convocada Joana Carolina Lins Pereira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, tendo a autoridade impetrada (juiz da 7ª Vara Federal) justificado a manutenção da custódia (prisão) do paciente (acusado) para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, ao divisar a contumácia (insistência) delitiva do preso nos crimes daquela mesma espécie, praticados em vários Estados da Federação, o que evidencia a provável dificuldade, no futuro, de eventual localização de réu.
ENTENDA O CASO
D.W.M., na companhia de seu cunhado, E.S.S., efetuou uma compra no valor de R$ 12,50 e pagou com uma cédula de R$ 100. A dupla se retirou do estabelecimento comercial, porém, o comerciante percebeu que a nota era falsa e conseguiu localizá-los na avenida Jornalista Augusto Gomes.
O próprio comerciante tomou a iniciativa de abordá-los, conseguindo deter um dos falsários, enquanto aguardava a chegada de policiais da Polícia Civil que foram até o local, constataram a veracidade das informações, e deram voz de prisão ao paulista D.W.M.. Os policiais foram até o hotel onde os acusados se encontravam hospedados e prenderam E.S.S..
No dia 27 de fevereiro, o Juízo da 7ª Vara Federal (SE) converteu as prisões em flagrante em prisões preventivas. A denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em 03 de junho. O Juízo da 7ª vara informou nos autos que, até o dia 21 de julho, a defesa ainda não havia apresentado resposta à acusação, mas ajuizou habeas corpus em favor dos encarcerados, sob a alegação de que os presos faziam jus aos benefícios da liberdade provisória.
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Informações do TRF5ª