A Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que estava prevista para a próxima segunda-feira.
A decisão provisória vale para todo o país, segundo a Justiça. A ordem atende pedido de uma estudante que questionou os critérios adotados na correção de sua prova de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
A aluna pleiteava a possibilidade de entrar com recursos para aumentar sua nota. O juiz Gustavo Chies Cignachi, de Bagé (a 375 km de Porto Alegre), acatou a solicitação e determinou que as inscrições só sejam reabertas depois do julgamento de recursos da estudante.
Pelo Sisu, as notas do Enem são usadas por universidades que adotam o exame como critério de seleção em substituição ao vestibular.
Na decisão, Cignachi disse que a restrição à vista da prova “parece desrespeitar os princípios da publicidade e da ampla defesa” de um concurso público.
Para o magistrado, como não se pode pleitear o aumento da nota, há “risco de dano irreparável”, porque o candidato inscrito no Sisu fica prejudicado na classificação.
Ainda segundo ele, é “conseqüência lógica não ser possível a divulgação dos resultados do Sisu antes do julgamento das inconformidades eventualmente interpostas”. A multa é de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Ele escreveu ainda que a medida deve acarretar danos a outros candidatos, mas isso é efeito da “amplitude” que o governo federal decidiu atribuir ao Enem e ao Sisu.
Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação afirmou que vai recorrer da decisão.
FELIPE BÄCHTOLD – Folha UOl