A Justiça Federal, através da juíza da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, proibiu o município de Aracaju e a EMURB a concederem alvarás de construção para qualquer atividade ou edificação nas margens do Rio Poxim e Rio Sergipe, região conhecida como Bico do Pato, bairro Coroa do Meio. A determinação também proíbe que a Adema conceda licença ambiental para a realização de empreendimentos.
A Justiça Federal concedeu o prazo de noventa dias para identificar as edificações já construídas sem a necessária licença municipal. Os responsáveis pelas construções serão autuados e as edificações removidas.
A mesma condenação estendeu-se à ADEMA, quanto às obras realizadas na região, em área de preservação permanente, sem o devido licenciamento ambiental e/ou alvará de construção.
A ação foi adotada conforme investigações realizadas pelo Ministério Público Federal, que resultaram na apuração de irregularidades ambientais de obras realizadas em frente ao Shopping Riomar, bairro Coroa do Meio, de preservação permanente e de propriedade da União.
Com informações do A8SE.COM