Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal concedeu liminar que atende parcialmente os pedidos do MPF e amplia o número de trabalhadores aptos a receber o auxílio emergencial concedido pelo governo federal por meio de Medida Provisória. Na decisão, a juíza Telma Maria Machado reconhece os argumentos do MPF de que o número de pescadores e marisqueiras beneficiados anteriormente pela Medida Provisória 908/2019 não reflete a realidade dos trabalhadores afetados pelo derramamento de óleo no litoral do estado.
A medida concedeu o benefício a trabalhadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e domiciliados nos municípios afetados pelas manchas de óleo, de acordo com os registros produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O valor do auxílio é de R$ 1.996, a ser pago em duas parcelas mensais. Quando publicou a lista dos beneficiados pela medida provisória, o governo federal, sem critérios claros, incluiu 11 municípios (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Itaporanga D’Ajuda, Pacatuba, Pirambu, Indiaroba, Nossa Senhora do Socorro e Santo Amaro das Brotas) e concedeu benefícios a 7.282 pescadores no total.
Liminar – Na decisão, de caráter liminar, a Justiça obriga o governo federal a ampliar o benefício aos trabalhadores que tenham protocolo de requerimento do Registro Geral de Atividades Pesqueiras (RGP) e protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). A Justiça Federal também reconheceu o argumento do MPF de que pescadores e marisqueiras de municípios que não são litorâneos, mas fazem parte do estuários, como como Ilha das Flores (estuário do Rio São Francisco), Maruim e Laranjeiras (estuário do Rio Sergipe), São Cristóvão (estuário do Rio Vaza-Barris) e Santa Luzia do Itanhy (estuário do Rio Real), também foram prejudicados pelo desastre ambiental e, de acordo com a decisão, deve “haver alguma resposta a tal evento, especialmente por parte da União, que possa lhes garantir a subsistência”.
No documento, fica determinado o pagamento de duas parcelas do benefício assistencial a pescadores e marisqueiras, com RGP ou protocolo de RGP ou Reap nos municípios indicados pelo MPF como afetados direta ou indiretamente pelo desastre ambiental: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Estância, Itaporanga d´Ajuda, Pacatuba, Brejo Grande, Pirambu, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores. Da decisão, cabe recurso.
Íntegra da decisão liminar
O número da ação para acompanhamento processual é 0806782-58.2019.4.05.8500.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe