O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-prefeito de Propriá José Renato Vieira Brandão, conhecido como Renatinho, do empresário Helenilson Leandro de Souza e da empresa Macro Construtora LTDA por desvio de verbas públicas. Eles não podem mais recorrer da decisão.
Em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou José Renato a ressarcir R$ 508.809 aos cofres públicos, além de ficar com os seus direitos políticos suspensos por oito anos, ser proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos e pagar multa.
Já a Macro Construtora foi condenada a pagar multa equivalente a 20% do lucro líquido apurado no contrato ainda a ser atualizado e foi proibida de contratar com o poder público por cinco anos. Helenilson teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais também por cinco anos, além de pagar multa.
Além disso, tendo em vista o que dispõe a Lei da Ficha Limpa, todos os réus ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos, uma vez que o processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
O caso – Em 2003, quando se encontrava no segundo mandato de prefeito do município, José Renato recebeu recursos do Ministério da Integração para obras de complementação do sistema de esgotos sanitários da cidade. No entanto, ignorando a Lei das Licitações, o município dispensou indevidamente a licitação e contratou ilegalmente a empresa Macro Construtora Ltda. Ademais, a execução das obras não foi comprovada. O prejuízo causado ao erário foi da ordem de mais de R$ 9 milhões.
Os réus foram acusados pela contratação direta sem licitação, falta de prestação de contas, inexistência de medições, levantamentos, relatórios da execução física das obras e notas fiscais dos pagamentos realizados.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe