A Justiça Federal em Lagarto julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe em face de Anderson de Souza de Andrade e Alissandra dos Reis Monteiro, ex-Secretários de Finanças e do Controle Interno daquele Município durante a gestão do ex-prefeito Valmir Monteiro, e Rosemary Menezes do Sacramento, proprietária da empresa “Roma Churrascaria”, vencedora da licitação (Pregão nº 010/2009), para fornecimento de quentinhas, salgados, refrigerantes e outros gêneros alimentícios à Prefeitura durante o ano de 2009.
A ação foi proposta em virtude de denúncias de irregularidades no cumprimento de contrato de fornecimento de alimentos para diversos setores da Prefeitura Municipal de Lagarto, veiculada, dentre outros, pelo jornal “Gazeta dos Municípios”. Iniciado na Justiça Estadual, o processo foi remetido para a 8ª Vara Federal em virtude de a verba destinada ao contrato administrativo em discussão provir de repasses da União.
Foi realizada audiência de instrução na qual foram ouvidos os depoimentos dos três réus e de sete testemunhas, após o quê as partes puderam apresentar alegações finais.
Ao final, o Juiz Federal da 8ª Vara, Dr. Jailsom Leandro de Sousa, apreciando as provas documentais e as produzidas na audiência, entendeu que não restaram comprovados o repasse ou desvio de valores ao Secretário Anderson Souza de Andrade, ou a emissão de Notas Fiscais em valores superiores aos serviços prestados, pela Secretária Alissandra dos Reis Monteiro, razão pela qual concluiu pela impossibilidade de imputar aos três réus práticas de atos de improbidade.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Processo nº 811-29.2013.4.05.8503).
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Seção de Comunicação Social