A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de São Cristóvão (SE) Alexsander Oliveira de Andrade (Alex Rocha), a empresa Castelo Fonseca Assessoria Jurídica e Consultoria Empresarial e o advogado Antônio Luiz Castelo Fonseca, sócio da empresa, por improbidade administrativa. A investigação apontou que o gestor municipal, com o apoio dos outros réus, realizou compensações indevidas de créditos previdenciários causando prejuízo à Previdência Social de R$ 2 milhões e desviando quase R$ 650 mil dos cofres da prefeitura.
Entenda o caso – No ano de 2009, Alexsander Andrade, enquanto prefeito de São Cristóvão, contratou, por inexigibilidade de licitação, a empresa Castelo Fonseca Assessoria Jurídica e Consultoria Empresarial. O objetivo do contrato era para promover, por meio de compensação tributária, a recuperação de diversos tipos de contribuições previdenciárias, devidas pela prefeitura entre os anos de 2009 e 2012.
A procuradora da República Eunice Dantas explicou que os serviços do contrato não justificavam a inexigibilidade de procedimento licitatório e a contratação direta realizada pelo ex-prefeito. Além disso, como contraprestação a esses serviços, a empresa de assessoria receberia seus honorários à medida que as compensações tributárias fossem lançadas, mesmo antes da prefeitura receber os valores das compensações, que não eram homologadas pela Receita Federal.
Na prática, a prefeitura firmou um contrato de risco, dando liberdade aos contratados para obterem o valor que desejassem em honorários, de acordo com o número de compensações que efetuassem, sem qualquer cuidado quanto à efetividade da compensação realizada. A empresa Castelo Fonseca Assessoria Jurídica e Consultoria Empresarial lançou compensações indevidas de R$ 1,9 milhão, e recebeu 20% de honorários sobre esse valor, no total de R$ 647,9 mil.
Na sentença, o juiz federal Sérgio Feitosa destaca que “com o contrato de risco, ocorre uma verdadeira mercantilização das compensações”, uma vez que “a remuneração em função das compensações efetuadas estimula o profissional a efetuar o maior número possível delas, a fim de lucrar um bom valor em honorários, sem a observância dos requisitos exigidos pela lei e incorrendo em inúmeros atos de improbidade administrativa”. Segundo ele, “tal situação é impensável na gestão da coisa pública e o modo grosseiro como as compensações foram feitas demonstra a inidoneidade da contratação”.
Condenação – A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos do MPF, condenando os réus ao ressarcimento integral do valor R$ 1.912.646,05 em caráter solidário, ao pagamento de multa equivalente a metade do valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Alexsander Andrade e Antônio Fonseca foram também condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Da decisão, cabe recurso.
Confira aqui a íntegra da sentença.
O processo tramita na Justiça Federal com o número nº 0806191-67.2017.4.05.8500.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe