No ultimo dia 05, a juíza federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, proferiu nova decisão nos autos do processo 0003380-61.2003.4.05.8500, referente à Ação Civil Pública (ACP) sobre os “lixões” de Aracaju, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro.
Na referida decisão, a juíza federal determinou algumas medidas, tais como a intimação dos Municípios de São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro para que os mesmos apresentem relatório descritivo sobre as atividades que vêm desenvolvendo nos “lixões”, nomeação de perito para avaliação do dano ambiental fruto do depósito de resíduos sólidos nos “lixões”, intimação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para manifestação sobre o pedido do Município de Aracaju de construção de nova célula impermeabilizada no “lixão” do bairro Santa Maria, dentre outras.
Como vem procedendo em relação ao processo citado, a magistrada determinou a publicação da decisão nos meios de comunicação.
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