A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) passe a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19.A Ação Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs).
A decisão do juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, assinada nesta segunda-feira (10), foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é legítima a imposição de medidas indutoras de vacinação obrigatória contra a Covid-19, inclusive a adoção de meios indiretos, como a restrição de ingresso de não vacinados a determinados locais, em respeito aos princípios da prevenção e da precaução.
O magistrado citou ainda o perigo de dano, em virtude da proximidade do retorno das aulas presenciais, com a consequente presença de professores, servidores, alunos, terceirizados, prestadores de serviços e o público em geral que procura a instituição para obtenção de serviços.
Além disso, ele citou que o país está vivendo, também, um surto de infecção pelo Vírus H3N2 (subtipo do vírus influenza), cuja transmissão também pode se dar por meio de aglomerações de pessoas.
O que diz a UFS
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) informou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre a decisão da Justiça Federal a respeito da obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacina para acesso à universidade. Contudo, ressalta que, em face da decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, a gestão superior da UFS já havia agendado reunião para essa quarta-feira (12), com os diretores de Centro/Campus para apreciar proposta de alteração da Resolução Nº 41/2021/Conepe, com o objetivo de incluir a obrigatoriedade do comprovante vacinal. A proposta será ponto de pauta de reunião extraordinária do Conepe, prevista para ocorrer no dia 19 do mês corrente.
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Fonte: G1 SE