O Hospital de Cirurgia (Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia) ajuizou ação contra as Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de receber peça adquirida fora do Estado de Sergipe, para conserto de equipamento de radioterapia, pois havia vencido o prazo acordado, de três dias úteis, sem o recebimento do equipamento e as diversas tentativas de retirar o objeto foram infrutíferas.
O Juiz Federal da 3ª Vara, Edmilson da Silva Pimenta, nos autos da Ação Cautelar nº 0801385-23.2016.4.05.8500, concedeu a antecipação de tutela requerida e determinou à ECT que providencie a entrega do objeto (Conjunto de movimento do colimador – motor, potenciômetro e engrenagens – Cabo#11 – Windupcable) em 24 horas, ao Hospital de Cirurgia e, caso não seja possível o cumprimento, que a empresa faça a substituição por uma nova peça, idêntica à adquirida, e proceda ao envio imediato, também no prazo de 24 horas.
Entendeu o magistrado ser imprescindível a concessão do provimento de urgência, pois “caso a peça não seja entregue, a indisponibilidade de uso do aparelho de radioterapia inflige risco de vida aos pacientes oncológicos usuários do SUS.” Estando também presente a probabilidade do direito, comprovada por documentos e pela não solução do problema pelos Correios, foi concedida a tutela antecipada ao Hospital. Ressalta o magistrado que a possibilidade de dano à saúde dos pacientes, por responsabilidade da requerida na má prestação do serviço penaliza, indevidamente, aqueles que necessitam do aparelho de radioterapia.
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Da Assessoria da 3ª Vara – JFSE