Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE), a Rematel Empreendimentos LTDA e Geneilson Santos Souza pela retirada ilegal de areia e cascalho.
De acordo com a sentença, os réus devem providenciar o início da reparação da área degradada no prazo de trinta dias. Depois disso, eles possuem um prazo de 180 dias para apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Após este período, os réus possuem mais quinze dias para ressarcir à União o valor correspondente ao bem mineral retirado ilegalmente.
O caso – Durante a construção da estrada Porto Nangola, no município de Estância, a Rematel LTDA e o DER/SE realizaram a extração irregular de areia e cascalho na Chácara João Mariano, com o consentimento de Geneilson Santos Souza, filho da proprietária do local. Segundo a investigação, Geneilson recebeu um real por cada um dos 43 mil m³ de areia extraída da área.
Segundo a procuradora da República responsável pela ação, Lívia Nascimento Tinôco, Geneilson possuía uma Licença Ambiental do Departamento Nacional de Produção Mineral e uma Licença de Operação da Adema para extrair areia e cascalho de uma parte da propriedade. No entanto, a extração denunciada foi realizada em um local não contemplado nas autorizações.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe