Decisão pretende garantir a segurança dos eleitores, depois de tumultos ocorridos no local
A juíza da 36ª Zona Eleitoral, Simone de Oliveira Fraga, proibiu a realização de qualquer carreata, passeata, reunião pública ou comícios na Orla de Atalaia a partir de 06 de outubro. A decisão delimita a área do Farol até a Passarela do Caranguejo como a zona de proibição das manifestações.
De acordo com a portaria da juíza, a medida foi motivada pelos tumultos ocorridos no dia 30 de setembro, entre militantes das coligações “Aracaju segue em frente” e “Aracaju não pode esperar”, que resultaram em pessoas feridas. Naquele dia, as coligações marcaram seus atos de campanha para encerrar na mesma hora e local.
A juíza destaca ainda que, após os tumultos, convocou os representantes das coligações para um acordo em relação às carreatas, mas não houve interesse em conciliação.
Para a procuradora Regional Eleitoral, Lívia Tinôco, a medida é razoável e visa a manutenção da ordem pública bem como a segurança dos cidadãos.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe