Em uma decisão contundente, a Justiça Eleitoral da 12ª Zona de Aracaju suspendeu imediatamente a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto INOR, promovida pela coligação “Por Uma Nova Aracaju”, da candidata Emília Corrêa. A medida foi determinada pelo juiz Rômulo Dantas Brandão, que apontou graves falhas no cumprimento das regras eleitorais. A pesquisa, veiculada no horário eleitoral gratuito, não apresentou informações obrigatórias, como período de coleta de dados, margem de erro e número de entrevistados, violando a Resolução TSE nº 23.600/2019. A decisão foi publicada na sexta-feira, 27/09.
A ausência dessas informações cruciais levanta sérias dúvidas sobre a credibilidade do levantamento, expondo o eleitorado a uma possível distorção dos resultados. Segundo a Justiça Eleitoral, a divulgação de uma pesquisa sem a devida transparência compromete a lisura do processo, influenciando diretamente a opinião pública, especialmente os eleitores indecisos, e colocando em risco a integridade da disputa eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação, foi categórico ao reforçar o impacto negativo da pesquisa irregular, destacando que a omissão dos dados poderia induzir o eleitor ao erro e favorecer uma candidatura de maneira injusta. Embora a Justiça tenha ordenado a retirada imediata da pesquisa, não foi aplicada multa, pois a legislação atual não prevê sanção pecuniária para esse tipo de infração.
Essa decisão é um alerta para todas as campanhas: é imprescindível o cumprimento rigoroso das normas eleitorais. A veiculação de pesquisas sem transparência e verificação dos dados fere a confiança pública e mina a credibilidade do processo democrático. O eleitor tem o direito de receber informações claras, completas e fidedignas, e a Justiça Eleitoral continuará vigilante para garantir isso.
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Da Assessoria de Imprensa