O poder judiciário, anualmente, realiza uma semana nacional de execução, quando todos os tribunais do país se esforçam para dar cumprimento aos pagamentos pendentes. Este ano, a semana nacional da execução trabalhista acontecerá de 22 a 26/09 e a Justiça do Trabalho em Sergipe está empenhada em realizar um trabalho não só visando o efetivo pagamento, mas de convite a devedores e credores a conciliarem suas obrigações e direitos. Além disso, é uma oportunidade excelente de conscientização de trabalhadores e empregadores acerca do papel da justiça e das responsabilidades que cada um tem de cumprir as leis.
Em 2013, por ocasião da realização da semana de execução, foi divulgada a lista dos 100 maiores devedores pessoa jurídica e dos 100 maiores devedores pessoas físicas.Em 2014, cumprindo o dever de informar a população sobre os maiores devedores de direitos dos trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, através do Juízo Auxiliar da Execução, inicia um trabalho de divulgação das dívidas municipais e estaduais, pendentes de pagamento através de precatórios. É importante lembrar que a lei da transparência determina o acesso e a divulgação de informações de interesse público.
Ao divulgar estas informações, a Justiça do Trabalho apresenta o mapa do Estado de Sergipe identificando o grau com que cada município está endividado e sinalizando aqueles que não têm dívida registrada, de modo a privilegiar as administrações mais comprometidas com uma gestão responsável e que respeitam o direito dos trabalhadores.
Com este mapa em mãos, é possível ao cidadão avaliar as administrações municipais e discernir sobre o seu comportamento local, no trato com as pessoas que trabalham para cada município ou para o Estado de Sergipe, podendo deduzir a seriedade na aplicação dos recursos públicos. É possível fiscalizar as ações dos gestores públicos, inclusive percebendo quando se prioriza a realização de festas em prejuízo do pagamento das pessoas que dedicaram tempo, vida e saúde ao município e ao Estado e permanecem sem receber o que de direto é seu.
Para melhor ilustrar o problema em cada município e no Estado, a dívida de cada um foi dividida pela quantidade de habitantes projetada pelo IBGE para 2014.
Independente do montante devido, a dívida por pessoa ilustra o impacto deste endividamento sobre cada cidadão, sobre cada eleitor, influenciando substancialmente na qualidade e no acesso aos serviços públicos, na renda e na própria sobrevivência das pessoas que, em um dado momento da vida, dedicaram seus esforços trabalhando para municípios cuja administração não cumpriram os compromissos mínimos garantidos em lei.
Na tabela em que é apresentada a dívida total de cada município com os trabalhadores, chama a atenção a situação do município de Porto da Folha, cujo montante da dívida é maior que a dívida do Estado de Sergipe, totalizando mais de R$14 milhões. Quando se observa a dívida per capita, considerando o total de habitantes do município percebe-se que municípios pequenos como Graccho Cardoso, Itabi, Telha e Amparo do São Francisco que têm menos de 6000 habitantes têm uma dívida por habitante maior que duas bolsas família, o que equivale hoje a R$ 154,00.
Importante destacar que as administrações de municípios como Nossa Senhora de Lourdes, Canhoba, Aquidabã, Malhada dos Bois, Muribeca, Cedro de São João, Santana do São Francisco, Neópolis, Ilha das Flores, Brejo Grande, São Miguel do Aleixo, Carmópolis, Rosário do Catete, Siriri, Maruim, Riachuelo, Moita Bonita, Ribeirópolis, Frei Paulo, Pedra Mole, Pinhão, Carira, Salgado, Tomar do Geru, Umbaúba, Santa Luzia do Itanhi e Indiaroba não têm dívida registrada na Justiça do Trabalho com os trabalhadores do município.
Grande, São Miguel do Aleixo, Carmópolis, Rosário do Catete, Siriri, Maruim, Riachuelo, Moita Bonita, Ribeirópolis, Frei Paulo, Pedra Mole, Pinhão, Carira, Salgado, Tomar do Geru, Umbaúba, Santa Luzia do Itanhi e Indiaroba não têm dívida registrada na Justiça do Trabalho com os trabalhadores do município.
Fonte: TRT