Do G1 SE
O Tribunal de Justiça de Sergipe acatou o pedindo do Ministério Público, através da Promotoria de Defesa do Consumidor, para que o Banese cumpra a Lei dos 15 minutos, que garante ao consumidor que seja atendido nesse tempo.
Segundo a decisão, o Banco tem um prazo de 30 dias para se adequar a lei de atendimento ao cliente, que deve ser atendido em um prazo de 15 minutos em dias normais e 30 minutos as vésperas de feriados, e dias de pagamento de funcionários públicos.
A orientação é destinada as seguintes agências: 005 – Bairro: Santos Dumont; 014 – Central: Largo Esperanto; 0065 – Conjunto Augusto Franco/Farolândia ;0034 – Calçadão da João Pessoa [Edifício Walter Franco]; 0058 – Antônio Carlos Franco (Jardins) em frente ao Shopping; 0054 – Avenida Francisco Porto e 0029 – Agência São José. O Banese deve providenciar ainda a afixação de cartazes, ostensivos e de fácil visualização pelos consumidores nestes locais.E em caso de descumprimento está prevista uma multa de R$ 5 mil, por cada caso notificado.A equipe do G1 entrou em contato com assessoria do Banese, mas ninguém foi localizado para falar sobre o assunto.