por Valter Lima, do Sergipe 247
O juiz Aldo Albuquerque Melo, da 7ª Vara Cível, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo deputado federal Rogério Carvalho (PT) contra o prefeito João Alves Filho (DEM), que o acusou, via imprensa, de ser o responsável por ter piorado os serviços públicos de saúde, quando foi secretário estadual da pasta. No entanto, o juiz reconheceu que João ofendeu Rogério, “enquanto profissional de medicina”.
João chegou a dizer que o petista era o responsável pelas mortes de gestantes e crianças em Sergipe. Ele também acusou o deputado de destruiu o hospital pediátrico, que teria sido entregue por João ao final do seu último mandato de governador. Para o juiz, “as declarações de João, no âmbito da discussão política e da gestão administrativa da saúde pública são lícitas e estão amparadas pela liberdade de expressão e da manifestação do pensamento”.
“Fica evidente e se mostra lógico o raciocínio de que houve a destruição do hospital infantil, em decorrência da vontade do requerente [Rogério] enquanto gestor da Saúde Pública, acontece, porém que tal destruição não decorreu de uma conduta dolosa no sentido de praticar dano ou depredar o patrimônio público, e sim dos atos decorrentes da execução da reforma ordenada pelo requerente”, afirmou o juiz. Na sentença, ficou determinado que Rogério deve fazer o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em R$ 2 mil, no prazo de 15 dias. Decisão cabe recurso.