O Juízo de Direito da Comarca de Ribeirópolis concedeu medida liminar visando à suspensão da “XXVI Festa do Vaqueiro de Ribeirópolis”. A Ação Civil Pública foi proposta por intermédio do Promotor de Justiça Cláudio Roberto de Alfredo Sousa.
O organizador do evento não obedeceu ao prazo de vinte dias de antecedência para apresentar a documentação exigida pela Portaria n°026/2011, que regulamenta a Resolução n°001/2011 da SSP/SE, a qual discorre acerca da disponibilização de policiamento ostensivo para espetáculos públicos.
Além disso, não havia informação acerca da presença de equipe médica durante o evento. Esse fator, aliado à impossibilidade de planejamento e operacionalização da devida segurança, comprometeria a salubridade, integridade física, boa ordem e, até mesmo, a vida dos que estivessem presentes.
A suspensão será fiscalizada por um Oficial de Justiça, o qual deverá constatar a ocorrência de apresentações entre os dias 26 e 27 de maio. Caso ocorram, será aplicada uma pena de multa diária ao requerido, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinado ao fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE