As verbas municipais deverão ser, exclusivamente, para pagamento da folha, merenda escolar e despesas com materiais e serviços de saúde. O Juiz de Direito Evilásio Correia de Araújo Filho determinou a realização de audiências públicas todas as quartas-feiras, para que os envolvidos na questão possam prestar esclarecimentos sobre o cumprimentos das medidas determinadas judicialmente.
Além disso, os Municípios deverão providenciar, em 48 horas, vias impressas das folhas de pagamento atrasadas, especificando as que já foram pagas e as pendentes, sob pena de serem adotadas outras medidas coercitivas, inclusive criminal, previstas na Legislação. E, ainda, os Municípios ficam proibidos de realizar todo e qualquer contrato, empenho ou pagamento de despesas relativas a serviços de publicidade, propaganda, eventos festivos, enquanto não atualizados os pagamentos atrasados dos servidores municipais.
O MP também juntou aos autos das ACPs ajuizadas pelo Promotor de Justiça Antônio Fernandes da Silva Júnior, documentos oriundos do Tribunal de Contas de Sergipe, apontando que os Municípios, mesmo com a folha atrasada, contrataram servidores, bem como empenharam despesas para shows, locação de banheiros químicos e camarins, palcos, sonorização e compra de fogos de artifício, totalizando um gasto de cerca de R$ 1 milhão e 289 mil (Município de Telha) e cerca de R$ 608 mil (Município de Propriá).
“Sendo a remuneração direito constitucional irrenunciável, não é admissível qualquer justificativa para o seu descumprimento, ou seja, a Administração tem o dever e a obrigação de efetuar o pagamento das verbas remuneratória dos seus servidores”, pontuou o Magistrado na decisão.
A atuação faz parte dos trabalhos inseridos na “Operação Antidesmonte”. Coordenada pelo CAOp do Patrimônio Público com o apoio das Promotorias de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e com o eventual acompanhamento do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa do MP, a “Operação Antidesmonte” visa assegurar a legalidade do processo de transição da gestão municipal em todo o Estado de Sergipe. O objetivo da operação é evitar a dilapidação do Patrimônio Público em prefeituras cujos gestores não conseguiram se reeleger ou fazer sucessor.
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Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe