A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário determinou que o Município de Nossa Senhora do Socorro forneça mensalmente três pacotes com 50 unidades de uma determinada fralda descartável a uma criança portadora de paralisia cerebral.
De acordo com o MP, a criança vem sendo acometida de dermatite atópica, supostamente ocasionada pelo uso de marcas variadas de fraldas. Em razão disto, a médica pediatra Dra. Adriana Melo Peixoto (CRM 479) prescreveu o uso de uma fralda de marca específica, como medida terapêutica contra a dermatite.
Ainda segundo o Órgão Ministerial, a mãe da criança não possui condições financeiras para arcar com os custos da aquisição das fraldas e chegou a buscar o fornecimento pelo SUS, mas não teve êxito.
Mesmo comprovada a necessidade do uso de marca específica de fralda, através de prescrição médica, o Município se nega a realizá-lo, sob alegação de que a marca em questão não se encontra na lista das fraldas fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
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Coordenadoria de Comunicação – MPSE
Com informações da Promotoria de Justiça de Nossa Senhora do Socorro