O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho tutela antecipada em face da empresa Estrela – Serviços Terceirizados LTDA e do Município de Aracaju para que sejam cumpridas normas trabalhistas como o pagamento dos salários dos empregados em dia.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-SE após denúncia de atraso no pagamento de salários por parte da Estrela, empresa que presta serviços terceirizados ao Município de Aracaju, especificamente à Secretaria Municipal de Educação. Foi solicitada pela Terceirizada a inclusão do Município no processo para que o mesmo respondesse pelo pagamento dos salários, uma vez que eram recorrentes os atrasos de pagamento devidos à empresa.
Além das obrigações que o Município e a empresa devem cumprir, o MPT-SE requer a condenação do Município de Aracaju pelos atrasos constantes nos repasses à empresa terceirizada e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 800 mil.
Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que a Estrela efetue, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados, sob pena de pagamento da multa diária no valor de R$ 1000,00, por empregado com tal obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).