Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição, o Poder Judiciário Sergipano concedeu a antecipação do efeitos da tutela e determinou que o Município de Aracaju, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a interdição imediata das propriedades que apresentem risco de desabamento em algumas localidades de Aracaju.
De acordo com a Decisão da Juíza de Direito, Dra. Cláudia do Espírito Santo, a população deverá ser retirada de tais localidades e alojada em outro local a ser disponibilizado e custeado pelo Município. Caso haja descumprimento total ou parcial do determinado, será cobrada multa diária de 5.000,00 (cinco mil reais) ao Prefeito da Capital e ao Secretário Municipal de Obras.
De acordo com Relatório Técnico de Vistoria, oriundo da Defesa Civil e anexado aos autos da ACP, oferecem perigo de desabamento as seguintes áreas dos Bairros da Capital sergipana: Santa Maria, América, Conjunto Maria do Carmo II, Cidade Nova, Soledade, Getimana, Porto Dantas e Coqueiral.
Segundo o relatório da Defesa Civil “nestas localidades foram erguidas residências sem observância de critérios mínimos de segurança e de forma completamente desordenada, em áreas com elevado risco de desabamento – às margens de encostas ou canais de drenagem e em cima de morros – com grande possibilidade de produção de danos aos bens e à integridade física das pessoas que nestes locais residem”.
Assessoria de Comunicação – MP/SE