O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Itabaiana determinou a imediata interdição de um abatedouro clandestino encontrado numa propriedade rural do Povoado Congo. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada por intermédio do Promotor de Justiça Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes, que atua na Curadoria do Meio Ambiente.
O caso chegou ao Ministério Público por meio de uma reclamação sigilosa, formalizada junto à Ouvidoria do MP. A fim de apurar os fatos, Kelfrenn instaurou Inquérito Civil, requisitando inspeção da Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA). A vistoria resultou no Relatório de Fiscalização n° 267/2010, que “constatou a existência de uma estrutura de aproximadamente 07m X 05m, com azulejos e ganchos pendurados para abate de animais, configurando-se, portanto, atividade potencialmente poluidora exercida sem prévio pedido de licenciamento”. A Gerência Municipal do Meio Ambiente também elaborou relatório informando que “o local apresentava estrutura destinada ao abate de animais (…) sendo observada uma porção úmida no solo, proveniente de material líquido com certo odor, que escorria de um cano vindo de dentro da propriedade.”
Em audiência, José Nilson de Andrade e Dalva Peixoto Andrade, herdeiros da propriedade, afirmaram que, após a fiscalização da ADEMA, pararam de realizar abates, utilizando a estrutura apenas para acautelar o gado e levá-lo ao matadouro municipal. Disseram ainda que 80% das reses acauteladas pertenciam a um terceiro – Antônio Fernandes Santos Cruz – que lhes repassava um percentual sobre o preço da venda. Antônio Fernandes confirmou as declarações e juntou guias comprobatórias de entrega do gado ao Matadouro Municipal. Por fim, os requeridos assumiram o compromisso de não mais realizar abates, sob pena de muta diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
No entanto, alguns meses depois, o reclamante apresentou nova manifestação sigilosa dando conta de que os requeridos voltaram a praticar o abate clandestino. Em decorrência disso, O MP requisitou inspeção à Vigilância Sanitária Municipal, que constatou “a presença de ganchos e de vestígios de sangue seco no piso, o que indica que o matadouro mantém seus trabalhos corriqueiramente”. E o Laudo Técnico 003/2013 diz mais: “não há tratamento das águas servidas antes de descartá-las na rede de esgoto; […] tratagem das carcaças feitas no chão; […] e atordoamento dos animais feito de forma não condizente com os regulamentos”.
Pelas evidências dos riscos oferecidos à saúde pública e ao meio ambiente, o Juiz de Direito Alberto Romeu Gouveia Leite, acolheu os pedidos de urgência do MP e proibiu o abate no estabelecimento dos réus. O Magistrado determinou ainda a apreensão de qualquer produto de origem animal inadequado ao consumo, fixando multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da decisão. No mérito, o Ministério Público pleiteia ainda a demolição do matadouro clandestino; a condenação à restaurar o que foi degradado, ou na impossibilidade, ao pagamento de indenização ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; bem como a condenação por danos morais coletivos.
Hebert Ferreira
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE