Acatando os pedidos do Ministério Público de Sergipe, o Juiz da 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá, Dr. Evilásio Correia de Araújo Filho determinou, em caráter liminar, a interdição da Delegacia de Propriá, bem como a remoção dos presos para as delegacias ou cadeias públicas mais próximas.
Além disso, o magistrado determinou que, havendo novas ocorrências naquela unidade prisional, o Estado de Sergipe, nas pessoas do Diretor do Departamento Penitenciário de Sergipe – DESIPE e do Secretário de Segurança Pública, levando a efeito a obrigação de não fazer, abstenham-se de manter presos na Delegacia de Propriá, encaminhando-os para as delegacias dos Municípios mais próximos.
De acordo com a ACP ajuizada pelo Promotor de Justiça, Dr. Antônio Fernandes da Silva, a unidade prisional não possui condições de segurança para garantir a custódia dos presos e não assegura aos custodiados condições de encarceramento com respeito a seus direitos fundamentais.
Os documentos colacionados aos autos da ação, demonstram a situação caótica da referida delegacia. De fato, a Delegacia de Propriá funciona em uma residência, local este onde falta água nos banheiros, cozinha e celas, superlotação de custodiados, não existe área reservada para banho de sol e, ainda, a falta de estrutura e de contingente policial, facilitam as fugas constantes.
“A Delegacia é um verdadeiro ‘improviso’. Salubridade é algo desconhecido naquele terreno, de onde só brotam o ódio e a revolta”, relata a ACP. E diz mais: “Longe está a garantia de cumprimento do castigo nos moldes da política criminal. O castigo aqui é imposto desumanamente”.
Vale ressaltar que toda a situação constatada pelo MP, já fora informada à Secretaria de Segurança Pública, sem que houvesse qualquer ação prática por parte da Administração Pública.
Caso haja descumprimento do determinado judicialmente, será cobrada multa diária no valor de R$ 2 mil reais, que deverão ser suportadas, solidariamente, pelo patrimônio pessoal do Diretor do DESIPE e do Secretário de Segurança Pública.
Fonte: MPE