Mais de 120 apartamentos do condomínio José Rosa de Oliveira Neto, do Programa de Arrendamento Residencial, apresentaram vícios de construção. A indenização total que deve ser paga é mais de R$ 1,2 milhão.
Em recente decisão, a Justiça Federal determinou à Caixa Econômica Federal e à empresa Impacto Construções e Montagens a indenizarem, por danos morais, mais de 120 arrendatários dos apartamentos do condomínio José Rosa de Oliveira Neto. O valor da indenização é de$ 10 mil por unidade habitacional. A decisão é resultado de ação proposta pelo Ministério Público Federal em Sergipe que apontou uma série de vícios na construção das residências.
Além da indenização, a Justiça obrigou as rés a reparar, no prazo máximo de seis meses, todos os problemas e vícios de construção presentes no condomínio. Ficou decidido também, caso os problemas não sejam sanados, que os moradores podem escolher pela restituição dos valores pagos. Ou ainda abater do saldo devedor os valores da indenização.
Após denúncias de moradores, foram feitas as devidas apurações pelo MPF/SE. A instituição constatou inúmeras rachaduras na parte externa dos prédios, especialmente nas calçadas, o afundamento do terreno e, ainda, o vazamento de caixa d’água. A construção é parte do Programa de Arrendamento Residencial, que atende famílias com renda até R$1800. No PAR, as famílias moram nas unidades habitacionais pagando uma taxa mensal inferior ao aluguel cobrado na região. Ao final de 15 anos, elas têm a opção de comprar os imóveis.
Em 2012, a Impacto tinha iniciado as obras para reparação dos vícios de construção, mas correções trouxeram vários transtornos. Gerou-se insegurança entre os moradores, o barulho e os demais inconvenientes das obras atrapalharam o cotidiano de crianças, adultos e em especial de idosos, além do temor quanto ao rompimento de caixas d’água e de um possível vazamento de gás.
Na decisão, a Justiça Federal afirma não “haver dúvida de que os arrendatários do condomínio tiveram sua tranquilidade abalada, passando pelo constrangimento de ver seu condomínio residencial em estado lamentável em face de situações totalmente alheias a sua vontade”. A sentença inclui ainda a fixação de multa diária no valor de R$5 mil em caso de descumprimento das medidas.
Número para acompanhamento processual: 0005924-07.2012.4-05.8500
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe