A Justiça determinou à Prefeitura de Simão Dias a interdição imediata do Matadouro Municipal.
Veja a decisão:
Diante do exposto, com esteio nos argumento e provas existentes nos autos, EXTINGO O FEITO COM ANÁLISE DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo autor, para que seja, total e imediatamente, interditado o Matadouro Municipal de Simão Dias-SE, ficando o estabelecimento proibido de funcionar, até que cumpra todas as normas sanitárias e ambientais inerentes a sua atividade, bem como seja devidamente registrado no órgão fiscalizador competente. […] Ex positis, CONCEDO a tutela antecipada de urgência, determinando, por conseguinte, a interdição total e imediata do Matadouro do Município de Simão Dias-SE. A desobediência a esta determinação importará em multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Saúde – FES – e suportado pelo Município requerido, sem prejuízo do aumento do valor ou da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta decisão. […]
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Da assessoria de Imprensa/MPE