Por Welder Ban*
A juíza Patrícia Cunha Paz, da comarca de Malhador, acatou o pedido do Ministério Público de Sergipe e decretou hoje (26) a indisponibilidade dos bens da empresa CVE Empreendimentos Turísticos e a quebra do sigilo bancário dos motoristas contratados por ela.
A decisão faz parte de uma ação de Improbidade administrativa movida em face da prefeita do município, conhecida por Elayne de Dedé (PSB), e alguns secretários.
Segundo consta na ação, em sede de Inquéritos Civis, apurou-se que a empresa CVE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., vencedora de todos os procedimentos licitatórios para a locação de veículos de transporte escolar desde 2013, vem-se valendo de expediente ilegal de subcontratação, quase sempre integral, dos objetos das licitações, contrariamente aos editais, mediante contratos verbais com residentes do município proprietários de veículos antigos, repassando-lhes valores muito aquém do pactuado.
Afirma ainda que se constatou que a empresa em comento jamais comunicou tal subcontratação, mas que o fato era de conhecimento público, inclusive da Prefeita e seus Secretários de Educação, Transporte e Finanças.
A juíza entendeu que existem vários indícios de que a empresa agiu ao arrepio da lei e dos editais de contratação ao subcontratar os serviços prestados, oralmente e sem comunicação formal, mediante o pagamento de valores muito aquém dos recebidos da Administração Pública.
Assim sendo, foi decretada a “indisponibilidade de tantos bens quanto sejam necessários, limitada a medida ao valor de R$ 2.083.721,81 (dois milhões, oitenta e três mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos)” da CVE.
Ademais, foi deferido, também, “o pedido em questão e decreto a quebra do sigilo bancário de AERTON MENDES DE FARIAS, ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA, GENILDE LINO DOS SANTOs, GILBERTO LINO DOS SANTOS e JOSÉ LUIZ DE ARAÚJO” que foram sub-contrados para prestar o serviço de motorista e locação de veículos.
Vale lembrar que o MP ainda pede a condenação da Prefeita Elayne pelo cometimento de atos de Improbidade administrativa, fato que será julgado posteriori pela magistrada de Malhador.
Matéria produzida pelo jornalista Welder Ban, e publicada originalmente no site Política a Jato.
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