O desembargador Otávio Leão Praxedes, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade em favor de Jomilton Santos de Braga, acusado assassinar a jovem grávida Gilmara dos Santos Silva, que tinha 17 anos; crime ocorreu em maio de 2013, na rodovia entre as cidades de Rio Largo e Messias e a jovem teria sido assassinada porque se recusou a abortar um suposto filho de Ivanilson Monteiro da Silva.
Segundo a decisão, a defesa solicitou que sejam aplicados os mesmos benefícios que foram concedidos a Ivanilson Monteiro da Silva, acusado de autoria intelectual no caso. Ivanilson teve sua liberdade concedida no dia 20 de novembro, tendo sido aplicado, como medida cautelar, o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de aproximação de parentes da vítima ou dos acusados de autoria material no crime.
O réu Aldigesy, motorista de Ivanilson Monteiro, foi incumbido por Ivanilson para organizar a execução da vítima, tendo ele contratado o autor material, no caso, o paciente Jomilton Santos. O magistrado de primeiro grau afirmou que o depoimento prestado pelo acusado Aldigesy Deodato foi confirmado por Marcelo Bruno do Nascimento Moreno, taxista contratado para realizar a viagem fictícia da vítima à cidade de Caruaru, local onde ela pensava que iria se encontrar com o amante.
Aldigesy Deodato teria confessado a coautoria no crime, ocasião em que detalhou todo o plano até a consumação do homicídio. O réu imputou a autoria intelectual do crime a Ivanilson Monteiro e revelou que somente participou do delito porque teria recebido ameaças de Ivanilson contra sua família. O crime teria sido encomendado por R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), tendo sido pago o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e o restante seria acertado com a entrega da bolsa da vítima e do chip de seu celular.
A defesa alegou excesso de prazo na prisão de Jomilton Santos de Braga, o que foi contestado pelo magistrado de primeiro grau, ao apresentar as datas das oitivas das testemunhas e a realização de audiências, afirmando que a ação vem tramitando normalmente.
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“Desse modo, não obstante a relevância da questão trazida pela impetração, não observo, ao menos neste instante, a presença de elementos suficientes a demonstrar a necessidade de concessão imediata da Ordem, ante a excepcionalidade da medida”, fundamentou o desembargador.
Redação Alagoas 24horas